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Introdução
As Ordens Honoríficas Portuguesas radicam numa tradição secular que remonta à Idade Média e "destinam-se a galardoar ou a distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos nacionais que se notabilizem por méritos pessoais, por feitos militares ou cívicos, por actos excepcionais ou por serviços relevantes prestados ao País".
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O Presidente da República, Grão-Mestre das Ordens
A Constituição da República atribuiu ao Presidente da República um conjunto de poderes simbólicos, entre os quais se destaca o poder de conferir condecorações, que correspondem aos atributos clássicos da Chefia do Estado.
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Dos Fins das Ordens
As finalidades das Ordens, ou os serviços, feitos e méritos que estas se destinam a galardoar, vêm taxativamente enumerados nos artigos 8.º a 39.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de Março.
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Graus e Classes
A única Ordem portuguesa que se divide em classes é a Ordem do Mérito Empresarial, que integra as classes do Mérito Agrícola, do Mérito Comercial e do Mérito Industrial.
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A Banda das Três Ordens
A Banda das Três Ordens reúne as insígnias das Grã-Cruzes das Antigas Ordens Militares de Cristo, de Avis e de Sant'Iago da Espada. O seu uso obteve a consagração na reforma de D. Maria I em 1789, que decretou dever o monarca passar a usar as insígnias das três ordens militares e não a de uma só.
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